Depois de ir à CVM, acionista da Alliar pede que Procuradoria investigue Tanure

Por Circe Bonatelli — Estadão

A gestora de recursos Esh Capital pediu à Procuradoria Regional de São Paulo a abertura de investigação do empresário Nelson Tanure por suposto uso de informação privilegiada (o chamado insider trading) em negociações de ações da empresa de diagnósticos médicos Alliar por meio de fundos. Esse é o mais novo capítulo da briga entre acionistas minoritários da Alliar com Tanure, que assumiu o comando da empresa. A reclamação já foi parar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que está apurando o caso.

A suspeita se refere à negociação de Tanure para comprar a participação do grupo de investidores controladores da companhia no fim do ano passado. Na época, ele ofereceu R$ 20,50 por ação – um prêmio relevante, de aproximadamente 57% em relação à cotação do papel naquele momento.

Os acionistas minoritários (entre os quais a Esh) reclamaram que o contrato os excluiu da transação. Pelas regras da CVM, quando uma empresa troca de dono, a mesma oferta feita ao controlador precisa ser estendida aos demais  acionistas, em uma operação chamada “oferta pública de aquisição“, uma OPA.

Fundos venderam os papéis

Quando passou a circular a notícia de que Tanure e controladores fecharam o negócio a R$ 20,50, as ações da Alliar dispararam na Bolsa, num reflexo do movimento de compra dos minoritários com a expectativa da realização da OPA. Curiosamente, fundos de investimentos ligados a Tanure passaram a vender os papéis – e lucraram com o movimento.

Os minoritários não sabiam até então que o contrato fechado entre o empresário e o bloco de controle previa uma opção de venda futura de ações (o que se tornou público só depois). Esse mecanismo descaracterizou a figura de um novo controlador e afastou a chamada imediata de uma OPA – algo que, após a revelação do caso, volta a colocar pressão sobre Tanure para que a oferta aconteça.

O fundo Fonte de Saúde, ligado a Tanure, informou que não recebeu nenhuma comunicação da Procuradoria e classificou a denúncia como “ilação sem o menor fundamento” com “fatos retirados de contexto”, que não devem prosperar. Também disse que a negociação está sendo conduzida com responsabilidade e transparência, dentro do que determina a legislação.

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COMUNICADO

Alteração de nomenclatura
do ESH Theta FIM

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Caros cotistas,

Conforme comunicado enviado pela Intrag e e-mail enviado por nós da Esh Capital, o fundo Esh Theta FIM passou por um processo de masterização com finalidade de facilitar a gestão operacional dos ativos do fundo, e na prática, nada muda para quem já é cotista do fundo.

Porém, vale ressaltar que devido a Masterização, o fundo Esh Theta FIM teve sua nomenclatura alterada para Esh Theta 18 FIC FIM.

Em caso de dúvida, favor nos contatar no (11) 3181-3333 ou através do e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Esh Capital Investimentos.

COMUNICADO

MASTERIZAÇÃO DO ESH THETA FIM

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Caros cotistas,

Conforme comunicado enviado pela Intrag por e-mail a respeito da Assembleia de Masterização do Esh Theta FIM a ser realizada em 07/03/23, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.

O processo de Masterização tem por objetivo facilitar a gestão operacional dos ativos do fundo. Pelos benefícios efetivos, a masterização é uma prática bastante difundida na indústria e esse processo não acarretará em mudanças para os cotistas, tanto em relação a estratégia atual do fundo, quanto em alterações nas taxas de administração e performance, ou mesmo prazo de resgate do fundo, todos esses pontos serão mantidos da mesma forma.

Na prática, nada muda para quem já é cotista do fundo.

Em caso de dúvida, favor nos contatar no (11) 3181-3333 ou através do e-mail [email protected].

Pedido de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Gafisa S.A para o dia 10/02/2023

Pedido de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Gafisa S.A solicitado na forma do art. 123, Parágrafo único, “c”, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e da Resolução CVM nº. 70, de 22 de março de 2022 (“Resolução CVM 70/22”).
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